Justiça suspende liminar e libera cobrança de pedágio na Mogi-Dutra para veículos de Arujá

  • 01/11/2025
(Foto: Reprodução)
Cobrança do pedágio na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga tem início neste sábado O desembargador Carlos Eduardo Pachi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu neste sábado (1º) a decisão que impedia a cobrança de pedágio no sistema free flow no trecho da Rodovia Mogi-Dutra (SP-088), entre as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116), para veículos registrados no município de Arujá. Os novos pedágios da Mogi-Dutra e da Mogi Bertioga começaram a funcionar neste sábado. Sobre a decisão da Justiça, a Prefeitura afirmou que a recebe com "inconformismo" e que entrará com recurso (leia a nota completa abaixo). Na sexta-feira (31), a Justiça havia determinado a suspensão do início do pagamento do pedágio nesse trecho para os moradores da cidade. A tutela provisória de urgência foi concedida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara do Fórum de Arujá, após a Prefeitura ingressar com ação civil pública pedindo a interrupção da cobrança. ✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp A decisão publicada neste sábado concede efeito suspensivo ao recurso apresentado pela CNL, concessionária que administra a rodovia, e pelo Governo do Estado, o que autoriza novamente a cobrança do pedágio, ao menos até nova análise do caso. No despacho, o desembargador citou precedente recente do próprio TJ-SP que tratou de situação idêntica nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga (SP-98). LEIA TAMBÉM: Cobrança do pedágio na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga tem início neste sábado; entenda como funciona pagamento Justiça suspende início da cobrança de pedágio na Mogi-Dutra para moradores de Arujá Justiça suspende início de operação do pedágio na Mogi-Dutra Justiça derruba liminar que suspendia pedágio na Mogi-Dutra Queda de liminar reacende debate sobre duplicação em trecho da Mogi-Dutra e preocupa motoristas No dia 15 de outubro, o juiz Bruno Machado Miano, da Comarca de Mogi das Cruzes, havia acatado pedido da Prefeitura e suspendido temporariamente a cobrança de pedágios e as atividades dos pórticos free flow. No dia 24, a liminar foi derrubada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Na nova decisão, Pachi considerou que suspender a arrecadação poderia causar grave prejuízo econômico e desequilíbrio contratual, com impacto na execução da concessão. A liminar anterior determinava que a concessionária se abstivesse de cobrar o pedágio de motoristas de Arujá, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O desembargador destacou que a medida tem caráter provisório e poderá ser reavaliada pelo relator definitivo após a distribuição do processo. O que diz a Prefeitura de Arujá Leia na íntegra a nota enviada pela Prefeitura: "Manifestamos nosso respeitoso, porém veemente, inconformismo com a recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que suspendeu a tutela de urgência anteriormente concedida em favor dos munícipes de Arujá, referente à cobrança do pedágio eletrônico (Free Flow) na Rodovia Mogi-Dutra (SP-088). Entendemos, assim como o Ministério Público, que FOI FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA COBRANÇA, que a decisão do TJSP que determina a retomada da cobrança, incorre em evidente equívoco ao pautar-se exclusivamente na análise do caso de Mogi das Cruzes, equiparando as duas situações, quando, na verdade, os fatos e os fundamentos jurídicos que sustentam a decisão em favor do Município de Arujá são manifestamente distintos e peculiares. A decisão favorável à Arujá, proferida anteriormente, fundamentou-se em dois pilares robustos, e absolutamente distintos do caso de Mogi das Cruzes: Evidente afronta à legislação Federal, já que o Contrato de Concessão nº 0540/ARTESP/2024, em seu Anexo 4, estabelece um prazo de apenas 15 (quinze) dias para que o usuário regularize o pagamento do pedágio "free flow". Tal disposição contraria frontalmente o Art. 7º da Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, que regulamenta especificamente este sistema e é taxativa ao DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para o mesmo ato. Esta assimetria normativa impõe um risco iminente de sanções indevidas por evasão (Art. 209-A do CTB) antes mesmo do esgotamento do prazo legal. A decisão de primeira instância também apontou a flagrante ilegalidade na instalação do pórtico de pedágio em um trecho da Rodovia SP-88 que atua como perímetro urbano de Arujá, cumprindo função essencial de deslocamento intraurbano. A legislação municipal (Plano Diretor, Lei Complementar nº 63/2025) classifica expressamente a área como Macrozonas Urbanas de Expansão e Desenvolvimento I e II, impondo o dever de promover a conectividade, acessibilidade universal e a função social da cidade (Arts. 9º, 15, 181-184 e 249-250 da referida lei). A cobrança neste contexto, sem uma rota alternativa gratuita, impõe um ônus desproporcional aos residentes, violando o direito fundamental à livre locomoção (Art. 5º, XV, CF/88) e a função social da cidade (Art. 182, CF/88 e Art. 15 da LC 63/2025). Diante disso e em defesa intransigente dos direitos de seus cidadãos, informamos que serão adotadas todas as medidas recursais cabíveis perante as instâncias superiores do Poder Judiciário. Reafirmamos nosso compromisso de envidar todos os esforços jurídicos para restabelecer a decisão que reconheceu os pleitos do Município, garantindo que as famílias arujaenses não sejam indevidamente penalizadas." Liminar que impedia cobrança na Mogi-Dutra foi suspensa Maiara Barbosa/TV Diário Assista a mais notícias do Alto Tietê

FONTE: https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2025/11/01/justica-suspende-liminar-e-libera-cobranca-de-pedagio-na-mogi-dutra-para-veiculos-de-aruja.ghtml


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