Justiça suspende concurso da PM de Sergipe por falta de vagas para pessoas com deficiência
03/12/2024
PM alega que as funções exigem "plena aptidão, fundamentais para o desempenho de atividades como porte de arma, uso da força, técnicas de abordagem, defesa pessoal e atuação em unidades de alta complexidade". Martelo de justiça
Divulgação/arquivo
A Justiça de Sergipe decidiu suspender os editais dos concursos da Polícia Militar, para os cargos de soldado combatente e oficial combatente, por falta de vagas para pessoas com deficiência (PcD). Segundo a decisão, publicada nessa segunda-feira (2), o estado tem 10 dias para republicar os documentos com, no mínimo, 5% das vagas ofertadas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp
Publicados em outubro, os editais ofertam 300 para soldado combatente, 30 para oficial combatente e cinco para oficiais médicos.
A decisão ainda pede que seja assegurado igual prazo de inscrição aos candidatos interessados.
O que diz a PM?
Em nota, a Polícia Militar de Sergipe contestou a decisão, alegando que as funções exigem "plena aptidão, fundamentais para o desempenho de atividades como porte de arma, uso da força, técnicas de abordagem, defesa pessoal e atuação em unidades de alta complexidade, como o Comando de Operações Especiais, Caatinga e Policiamento de Choque".
Ressaltou que, diferentemente de outras corporações que possuem cargos exclusivamente administrativos, em Sergipe, todos os policiais militares, inclusive os que desempenham funções administrativas, são convocados para atuar em atividades de campo em grandes eventos e operações.
Também disse que as exigências não configuram discriminação, mas "medidas essenciais para garantir a segurança do próprio candidato - futuro policial - e a eficiência das operações policiais".
A Polícia Militar ainda lembrou de decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que consideraram incompatível a inclusão de PCDs em cargos operacionais nas forças de segurança. E que, em 2020, o Tribunal de Justiça de Sergipe proferiu acórdão sustentando a necessidade de plena capacidade para o desempenho de cargos com atribuições operacionais.